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DOC. 241.1060.9404.5955

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Crime de bagatela. Impossibilidade. Ordem denegada. 1) a tentativa de furto de mercadorias avaliadas em cento e oitenta reais caracteriza o crime de furto previsto no art. 155, combinado com o art. 14, ambos do CP. 2) não é caso de reconhecimento do crime de bagatela, porque a importância de cento e oitenta reais não pode ser considerada ínfima, considerado que o valor do salário mínimo nacional é de quinhentos e dez reais. 3) ordem denegada.

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