STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Crime de bagatela. Impossibilidade. Ordem denegada. 1) a tentativa de furto de mercadorias avaliadas em cento e oitenta reais caracteriza o crime de furto previsto no art. 155, combinado com o art. 14, ambos do CP. 2) não é caso de reconhecimento do crime de bagatela, porque a importância de cento e oitenta reais não pode ser considerada ínfima, considerado que o valor do salário mínimo nacional é de quinhentos e dez reais. 3) ordem denegada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito