STJ. Administrativo. Complementação de aposentadoria. Evento futuro e incerto. Extinção sem julgamento de mérito. Carência da ação. Art. 460, parágrafo único, CPC.
1 - Correta a extinção do feito sem julgamento do mérito, por carência de ação, quando o litígio versa sobre pretenso direito à complementação de aposentadoria, que ainda não se implementou. 2. É nula a sentença que, para a procedência ou improcedência do pedido, sujeita-se à acontecimento futuro e incerto. Precedentes da Corte.
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