STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição ocorrida antes da propositura da ação. Declaração de ofício. Possibilidade. Interrupção do prazo prescricional. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º do CPC (redação da Lei 11.051/04) , independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública. (Súmula 409/STJ).
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