STJ. Habeas corpus. Receptação qualificada e quadrilha ou bando. Absolvição pelo crime contra o patrimônio. Suspensão condicional do processo. Cabimento. Aplicação do enunciado da súmula 337/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
1 - Pacificou-se na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento de que é cabível a proposta de suspensão condicional do processo quando o magistrado singular, ao proferir a sentença de mérito, dá parcial provimento à exordial acusatória para absolver o acusado com relação a um dos delitos imputados, remanescendo crime cuja pena mínima abstratamente prevista permite a oferta do instituto despenalizador.
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