STJ. Processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Multa. Art. 538, parágrafo único. Ausência de caráter protelatório.
1 - Não incorre em omissão o aresto que resolve a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da controvérsia. No caso, o acórdão recorrido enfrentou a tese da recorrente, porém decidiu de forma contrária à sua pretensão por entender que «[d]a disposição contratual (...), depreende-se que os sócios têm a disponibilidade econômica ou jurídica imediata do lucro líquido apurado, tanto que, poderão deliberar sobre a destinação dos lucros, se serão distribuídos ou mantidos em suspenso até ulteriores deliberações".
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