STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. Nulidade. Teses defensivas não analisadas pelo juízo de primeiro grau na pronúncia. Decisão fundamentada. Afastamento do dolo eventual e culpa consciente. Exame de elemento subjetivo do tipo. Competência do conselho de sentença. Absolvição. Análise aprofundada do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
1 - A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual art. 413 do Código Processual Penal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito