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DOC. 241.1060.9563.7805

STJ. Penal. Recurso especial. Art. 12, caput, c/c a Lei 6.368/76, art. 18, IV (antiga Lei de tóxicos). Aplicação do percentual menor de aumento previsto na Lei 11.343/2006, art. 40, III sobre o preceito secundário do art. 12, caput, da antiga Lei de tóxicos. Vedação à combinação de leis. Majorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica (art. 5º, XL da CF/88).

I - A CF/88 reconhece, no art. 5º, XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.

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