STJ. Habeas corpus. Eca. Contagem de prazo para interposição de recurso. Defensoria pública. Constrangimento ilegal não comprovado. Ordem denegada. 1) para fins de interposição de recurso de apelação criminal, o início da contagem do prazo deve ser o da última intimação, no caso o dia 27 de agosto de 2008. 2) se o prazo começou a ser contado em 27 de agosto de 2008, o seu término ocorreu no dia 17 de setembro de 2008, considerando-Se que o prazo para recorrer é de dez dias e deve ser contado em dobro, para a defensoria pública. 3) o recurso interposto em 1º de outubro, assim, é intempestivo, decidindo corretamente o e. Tribunal de justiça do estado de mato grosso do sul, que dele não conheceu. 4) ordem denegada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito