STJ. Processual civil. Sucumbência recíproca. Proporção a ser apurada em liquidação da sentença. Súmula 306/STJ.
1 - No caso da sucumbência recíproca, é plenamente possível que a proporção dos honorários devidos a cada parte seja especificada posteriormente, por ocasião da liquidação da sentença (Incidência da Súm. 306/STJ).
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