STJ. Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Súmula 7.Violação aos arts. 535 do CPC. Inocorrência.
1 - O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, desde que comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo.
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