STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Auto de infração. Notificação da autuação e da penalidade. Prazo.
1 - Esta Corte fixou o entendimento de ser necessária a dupla notificação do infrator de trânsito: a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (art. 280, VI, CTB), e a segunda no julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (art. 281, CTB), conforme se depreende da recém editada Súmula 312/STJ.
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