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DOC. 241.1060.9649.2413

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, c/c o art. 14, II, ambos do CP. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Ausência de fundamentação.

I - A prisão cautelar se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que a decisão que indefere a liberdade provisória ou o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007).

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