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DOC. 241.1060.9664.7804

STJ. Habeas corpus. Apelação criminal. Excesso de prazo. Inclusão na pauta de julgamento. Constrangimento inexistente.

1 - Não se vislumbra constrangimento decorrente de excesso de prazo no julgamento de apelação que, após apresentar regular marcha processual em segunda instância, foi incluída na pauta de julgamentos do respectivo órgão colegiado para o dia 13 de maio do corrente ano.

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