STJ. Conflito negativo de competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. Emenda Constitucional 45/04. CF, Art. 114, I/88.
1 - O CF, art. 114, I/88, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"
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