Carregando…

DOC. 241.1060.9721.8197

STJ. Civil e processual civil. Protesto contra alienação de bens. Averbação do protesto no registro imobiliário. Possibilidade.

1 - A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito