STJ. Civil e processual civil. Protesto contra alienação de bens. Averbação do protesto no registro imobiliário. Possibilidade.
1 - A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes. Precedentes.
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