STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Alegação de erro na dosimetria da pena e na fixação do regime. Teses não apreciadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Em que pese ser admissível o exame da legalidade na fixação da pena, do regime de cumprimento da pena e dos fundamentos utilizados na r. Sentença penal condenatória por meio de habeas corpus, no caso, o não enfrentamento da matéria pelo e. Tribunal de origem está plenamente justificado em razão da pendência do julgamento do recurso de apelação, via mais adequada ao exame da quaestio e, por outro lado, por não exsurgir, neste ponto, flagrante ilegalidade. Dessa forma, não enfrentada a matéria em segundo grau, inviável o exame sob pena de indevida supressão de instância ordem não-Conhecida.
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