STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação do quantum inferior ao máximo previsto em lei. Possibilidade em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Fundamentação suficiente. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito. Art. 44 da nova Lei de drogas. Vedação legal. Ordem denegada.
I - A quantidade e a natureza da droga, embora não sejam, por si sós, fundamentos aptos a afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, devem ser consideradas na aferição do quantum de diminuição de pena a ser aplicado, a teor do disposto na Lei 11.343/06, art. 42.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito