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DOC. 241.1060.9820.7988

STJ. Pena privativa de liberdade. Execução. Progressão de regime. Exame criminológico. Lei 10.792/03. Requisitos objetivo e subjetivo.

1 - Ao menos aos olhos do Relator, de acordo com a nova redação da LEP, art. 112, conferida pela Lei 10.792/03, não mais constitui requisito à concessão de progressão de regime a submissão do condenado a exame criminológico.

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