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DOC. 241.1060.9840.8698

STJ. Contrato de locação. Fiança. Pessoa jurídica. Alteração no quadro de sócios. Possibilidade de exoneração. Renúncia ao direito de desobrigação. Validade limitada ao período original do contrato.

1 - Havendo alteração no quadro social da empresa, é possível a desobrigação, mediante ação de exoneração da fiança ou notificação do fiador, a depender da época em que firmado o contrato.

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