STJ. Habeas corpus. Pretendida aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade de combinação entre as Leis antiga e nova. Paciente que, contudo, não preenche os requisitos. Ordem denegada.
1 - Esta E. Corte aceita a combinação entre as leis antiga e nova regulamentadoras do tráfico ilícito de entorpecente e aplica o redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
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