STJ. Administrativo. Servidor público. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
1 - Esta Corte firmou entendimento de que a lei nova pode regular as relações jurídicas com a Administração Pública, extingüindo, reduzindo ou criando vantagens, bem como determinando reenquadramentos, transformações ou reclassificações. Não há falar em direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a proteção constitucional à irredutibilidade de vencimentos.
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