STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, s I e IV, c/c art. 29, caput, ambos do CP. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo da data designada para o julgamento da apelação. Nulidade. Ocorrência.
I - A teor dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. A falta dessa intimação enseja a realização de novo julgamento. (Precedentes ).
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