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DOC. 241.1060.9996.5737

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade no julgamento, porque o corpo de jurados teria reconhecido a legítima defesa. Alegação de deficiência da defesa técnica. Ordem denegada. 1) se os jurados responderam afirmativamente ao quesito referente a ter agido o paciente em defesa de sua própria pessoa, mas não reconheceram a injustiça da agressão sofrida, a tese da legítima defesa não foi aceita pelo conselho de sentença. 2) o defensor apresentou defesa, com argumentos técnicos, zelo e dedicação, de tal modo que não procede a assertiva de deficiência de defesa. 3) ordem denegada.

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