STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos embargantes.
1 - É entendimento desta Corte que a coisa julgada formal não impede a propositura de nova demanda quando a anteriormente ajuizada tiver sido extinta sem apreciação meritória. Súmula 83/STJ.
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