STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Questão de ordem no REsp 1.813.684/sp. Corte especial. Possibilidade restrita ao feriado da segunda-Feira de carnaval.
1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
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