STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Condenação com trânsito em julgado. Acórdão impugnado proferido há mais de 3 anos. Nulidade de algibeira. Indeferimento liminar. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1. A condenação do paciente já transitou em julgado, tendo o acórdão impugnado sido proferido em 9/6/2021, ou seja, há mais de 3 anos, insurgindo-se a defesa apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Como é de conhecimento, «a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura» (AgRg na RvCr 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022).
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