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DOC. 241.1071.1588.3349

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Roubo contra estabelecimento correspondente bancário da caixa econômica federal. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Ausência de competência da Justiça Federal. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Jurisprudência consolidada a respeito do tema. Agravo regimental não provido.

1 - Os elementos fáticos delineados no acórdão impugnado atestam o alegado constrangimento ilegal, sobretudo em razão de a Terceira Seção do STJ entender que, em casos como o dos autos - em que «o estabelecimento onde houve o delito, não obstante realize diversas operações bancárias como correspondente da Caixa Econômica Federal, com ela não se confunde» -, «não há falar em ofensa a bens, serviços ou interesses da União» (AgRg no CC 131.474/MA, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 3ª S. D Je 10/4/2014). (AgRg no RHC 39.009/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, D Je de 29/9/2015.)

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