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DOC. 241.1071.1893.8663

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Ação de exigir contas. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do agravante.

1 - O titular da conta-corrente bancária tem interesse processual para propor ação de prestação de contas, a fim de exigir do banco que esclareça qual o destino do dinheiro que depositou, a natureza e o valor dos créditos e débitos efetivamente ocorridos em sua conta, apurando-se, ao final, o saldo credor ou devedor. (Súmula 259/STJ). 1.1. Nos termos do REsp. Acórdão/STJ (DJe de 7/11/2016), julgado pela Segunda Seção deste Tribunal Superior, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, o titular da conta corrente bancária tem interesse processual para propor ação de prestação de contas, a fim de exigir do banco que esclareça qual o destino do dinheiro que depositou, a natureza e o valor dos créditos e débitos efetivamente ocorridos em sua conta, apurando-se, ao final, o saldo credor ou devedor; entretanto, o rito especial da ação de prestação de contas não comporta a pretensão de alterar ou revisar cláusula contratual, em razão das limitações ao contraditório e à ampla defesa. 1.2. Na hipótese, o autor indicou, na petição inicial, quais lançamentos efetuados em conta corrente seriam duvidosos e justificou esse apontamento, além de ter apontado o período a ser abrangido, sem pretender a revisão dos encargos cobrados.

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