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DOC. 241.1081.0103.1400

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Pena definitiva. 5 anos e 6 meses de reclusão. Regime fechado. Impossibilidade de apreensão e perícia da arma. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Precedentes do STJ e STF. Ausência de fundamentação concreta para a majoração, em 3/8, da fração relativa às causas de aumento. Súmula 443/STJ. Regime inicial fechado fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, tão-Só e apenas para (a) fixar no mínimo (1/3) a causa de aumento de pena e (b) estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.

1 - A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo, quando impossível, não afasta a incidência a causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF.

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