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DOC. 241.1081.0106.6810

STJ. Habeas corpus. Roubo triplamente circunstanciado. Extorsão mediante seqüestro com resultado morte. Prisão em flagrante. Sentença condenatória. Proibição de apelar em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta da empreitada ilícita. Cautela adotada por garantia da ordem pública. Constrangimento não evidenciado.

1 - Após ser preso em flagrante pelo cometimento dos crimes de roubo triplamente circunstanciado e extorsão mediante seqüestro, qualificado pelo resultado morte, e responder custodiado à ação penal que o condenou à pena de 29 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 14 dias-multa, pela prática dos mencionados ilícitos, o paciente teve negado o direito de apelar em liberdade com suporte no fundamento da garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta das condutas ilícitas cometidas e de sua evidente periculosidade, havendo tanto o juízo unitário quanto o Tribunal de origem indicado expressamente a necessidade da medida à luz do CPP, art. 312.

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