Carregando…

DOC. 241.1081.0114.0625

STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Multa do CPC, art. 475-J Sentença com trânsito em julgado anterior à vigência da Lei 10.232/2005. Descabimento.

1 - O entendimento deste Tribunal Superior, com base no princípio tempus regit actum, adotado por nosso ordenamento jurídico, é no sentido de que as inovações introduzidas pela nova legislação (in casu a Lei 11.232/2005) , são aplicáveis aos atos processuais após a sua vigência 2. A lei nova processual incide imediatamente, inclusive, nos processos em andamento. Entretanto, resguardam-se nesses os atos processuais já realizados, ou situações consolidadas, de acordo com a lei anterior que os regiam, em homenagem ao princípio do isolamento dos autos processuais, pela qual não se aplica a lei nova a atos processuais consumados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito