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DOC. 241.1081.0157.1691

STJ. Processual civil. Execução fiscal em trâmite na Justiça Estadual. Fazenda nacional. Condenação em custas. Possibilidade. Resp 1144687/rs. Representativo de controvérsia. Súmula 190/STJ.

1 - Restou consolidado nesta Corte Superior, por meio de julgamento de recurso representativo de controvérsia, o entendimento de que, ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal, cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça, necessárias ao cumprimento de carta precatória. Inteligência da Súmula 190/STJ.

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