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DOC. 241.1081.0188.3455

STJ. Habeas corpus. Penal. Sentença condenatória. Nulidade da individualização da pena. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo porque pendente de julgamento o apelo defensivo. Questão de direito que independe do exame aprofundado da prova. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes.

1 - Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se verifica, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão sub examine prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada, basicamente, na aferição da observância aos CP, art. 59 e CP art. 68 na individualização da pena do Paciente, pelo Juízo prolator da sentença condenatória. Precedentes.

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