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DOC. 241.1081.0231.8678

STJ. Processual civil. Hasta pública realizada sem a publicação de editais de leilão. CPC, art. 686, § 3º. Possibilidade. Arrematação, em segunda hasta, por preço inferior ao da avaliação. Possibilidade. Interpretação teleológica. Agilidade da tramitação processual executiva. Reforma processual implementada pela Lei 11.382/06.

1 - A alienação ordinária em hasta pública será precedida de edital, o qual conterá, dentre outras coisas, o valor do bem e a comunicação prévia de que, se não alcançado em primeira hasta lanço superior à avaliação, seguir-se-á, em dia desde logo designado, segunda hasta para a alienação do bem por maior lanço, na forma do CPC, art. 692, o qual possibilita a arrematação por preço inferior ao da avaliação, desde que não se trate de preço vil.

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