STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Progressão de regime indeferida pelo juízo das execuções criminais. Decisão referendada pela corte de origem. Mérito ao benefício não demonstrado. Exames psicossociais desfavoráveis. Ilegalidade não configurada. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime.
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