STJ. Processual civil e tributário. Súmula 284/STF. Pis e Cofins. Combustíveis derivados de petróleo. Incidência monofásica. Creditamento. Inviabilidade.
1 - É incontroverso que a Lei 9.990/2000 fixou a incidência monofásica do PIS e da Cofins sobre combustíveis derivados de petróleo, onerando as refinarias. Por esse motivo, as operações subseqüentes não são tributadas.
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