STJ. Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Lei 9.718/98, art. 3º, § 1º. Declaração de inconstitucionalidade pelo supremo. Execução fiscal. Extinção de ofício. Art. 741, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade. Faturamento ou receita bruta. Ônus da prova. Possibilidade de substituição da CDA antes da sentença. Recurso provido.
1 - O art. 741, parágrafo único, do CPC, ainda que se entenda aplicável também à execução fiscal, não autoriza o juiz a extinguir de ofício a execução, mas apenas faculta ao executado a possibilidade de defender-se, por meio de embargos, alegando a inexigibilidade do título em face de declaração de inconstitucionalidade emanada do Supremo.
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