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DOC. 241.1081.0332.1349

STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Ausência de identidade de objeto. Não conhecimento.

1 - «Os Embargos de Divergência pressupõem identidade de fato e solução normativa diferente. Buscam uniformizar a jurisprudência. Em não havendo contradição, porque diferentes os supostos fáticos, não há divergência jurídica.» (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Vicente Cernicchiaro, Corte Especial, in DJ 11/3/96).

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