STJ. Processual penal. Flagrante. Liberdade provisória. Decisão do juízo de primeiro grau. Ausência. Tribunal de origem. Não conhecimento da irresignação. Habeas corpus nesta corte. Não conhecimento no tópico. Indevida supressão de instância. Excesso de prazo. Súmula 52 desta corte. Razoabilidade na eventual demora. Ordem denegada nesta parte.
1 - Se está devidamente demonstrado que a irresignação da defesa, no primeiro grau de jurisdição, se ateve, exclusivamente, ao excesso de prazo, não havendo, por isso mesmo, decisão acerca de liberdade provisória (elementos para a manutenção da prisão cautelar), correto foi o Tribunal de origem em não conhecer do prévio writ neste tópico, ficando esta Corte, por consequência, impossibilitada de emitir pronunciamento sobre o assunto, sob pena de supressão de instância.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito