STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Valor da indenização. Lei Complementar 76/1993, art. 12, § 2º. Data da perícia judicial do imóvel.
1 - O expropriado, na Ação de reforma agrária, pode levantar 80% do depósito inicial logo após a imissão na posse (Lei Complementar 76/1993, art. 6º, § 1º). Ademais, o Judiciário reconhece a incidência de juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do depósito inicial e o valor da condenação, exatamente para compensar a perda antecipada da posse. Nesse contexto, seria razoável que a indenização correspondesse ao valor do imóvel à época da imissão.
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