STJ. Civil e processual. Ação indenizatória. Publicação de nota de expediente judicial com erro. Perda de prazo processual. Dano moral não configurado. Dano material não postulado na demanda. Súmula 7/STJ. Improcedência.
I - O acompanhamento dos atos processuais constitui obrigação essencial do profissional da advocacia, de sorte que a perda do prazo de cliente é de sua responsabilidade exclusiva, não se podendo outorgar-lhe, em consequência, de modo automático, dano moral em face da má prestação do serviço de correio eletrônico de nota de expediente judicial por empresa de processamento de dados, carente a demonstração concreta do prejuízo extrapatrimonial.
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