STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma branca. Ausência de apreensão e de exame pericial. Prescindibilidade. Potencialidade lesiva presumida. Depoimento da vítima. Prova suficiente. Causa de especial aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do CP, art. 157 devidamente reconhecida. Constrangimento ilegal não demonstrado.
1 - Tratando-se de um garfo de cozinha a arma utilizada no roubo, mostra-se dispensável para o reconhecimento da causa de especial aumento de pena prevista no, I do § 2º do CP, art. 157 a sua apreensão e submissão à perícia para atestar a potencialidade lesiva, que no caso se presume, quando há depoimento firme e coerente da vítima dando conta de seu efetivo uso no delito. EXECUÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. RÉU CONDENADO À PENA SUPERIOR À 4 ANOS DE RECLUSÃO. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 33, § 2º, ALÍNEA «C» DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA.
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