STJ. Administrativo. Tempo de serviço urbano. Contagem recíproca. Servidor público. Reconhecimento. Prova documental e testemunhal. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «A comprovação da atividade laborativa urbana deve-se dar com o início de prova material, que pode ser constituído por documentos que atestem a existência da empresa ou firma onde laborou o trabalhador, desde que corroborados, tais documentos, por idônea prova testemunhal.» (EDcl no AgRg no Ag 569.497/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ de 28/2/2005).
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