STJ. Tributário e processual civil. Compensação antes do trânsito em julgado. CTN, art. 170-A Aplicabilidade. Matéria julgada sob o rito do CPC, art. 543-C
1 - O STJ firmou o entendimento de que a regra contida no CTN, art. 170-A- acrescentado pela Lei Complementar 104/2001, que veda a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado da ação - aplica-se às demandas ajuizadas depois de 10.1.2001, como é o caso dos autos, mesmo na hipótese de tributo declarado inconstitucional.
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