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DOC. 241.1081.0481.3380

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Agravo de instrumento intempestivo. Expediente forense. Suspensão do prazo não comprovada.

1 - Compulsando os autos, verifica-se que a decisão que inadmitiu o apelo nobre foi publicada em 26/1/2010. O prazo para a interposição do agravo de instrumento exauriu-se em 17/2/2010 (quarta-feira), porém a peça recursal foi protocolizada em 18/2/2010 (quinta-feira), conforme se verifica à fl. 6, sem nenhuma menção ou comprovação acerca de evento que pudesse suspender o prazo recursal.

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