STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Agravo de instrumento intempestivo. Expediente forense. Suspensão do prazo não comprovada.
1 - Compulsando os autos, verifica-se que a decisão que inadmitiu o apelo nobre foi publicada em 26/1/2010. O prazo para a interposição do agravo de instrumento exauriu-se em 17/2/2010 (quarta-feira), porém a peça recursal foi protocolizada em 18/2/2010 (quinta-feira), conforme se verifica à fl. 6, sem nenhuma menção ou comprovação acerca de evento que pudesse suspender o prazo recursal.
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