STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Progressão ao regime semiaberto cassada pelo tribunal de origem. Submissão ao exame criminológico. LEP, art. 112. Lei 10.792/2003. Necessidade evidenciada com base em elementos concretos. Histórico prisional que registra a prática de falta grave (fuga). Súmula 439/STJ. Ilegalidade não evidenciada. Ordem denegada.
1 - O art. 112, caput e § 2º, da LEP, alterado pela Lei 10.792/2003, prevê que o sentenciado que cumprir um sexto da reprimenda em regime mais gravoso e ostentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, fará jus à progressão de regime.
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