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DOC. 241.1081.0488.8378

STJ. Tributário. Taxa de saúde suplementar por registro de produto. Lei 9.961/2000, art. 22. Aspecto temporal do fato gerador. Incidência sobre fatos geradores futuros a partir de 1º de janeiro de 2000.

1 - O fato gerador da Taxa de Registro de Produto não se alastra no tempo até a outorga da autorização definitiva, mas ocorre no momento exato da protocolização do requerimento.

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