STJ. Processual civil e tributário. Iss. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Base de cálculo. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Tributação fixa. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/df.
1 - A interpretação da legislação federal pelo STJ - no caso a aplicação do DL 406/1968, art. 9º, § 1º - deve se dar à luz da decisão proferida pelo STF na Adin 3.089/DF.
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