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DOC. 241.1081.0518.1354

STJ. Habeas corpus. Tentativa de roubo. Arma desmuniciada. Ausência de potencialidade lesiva. Circunstâncias judiciais favoráveis. Réu primário. Regime aberto.

1 - A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que a majorante de emprego de arma do roubo pode ser comprovada pela palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas. Daí que não se torna indispensável a apreensão da arma, com a posterior perícia, a fim de se constatar a sua potencialidade lesiva.

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