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DOC. 241.1081.0580.5624

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Formação de quadrilha. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Motivação idônea. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do paciente. Custódia mantida a bem da ordem publica. Constrangimento não verificado.

1 - A prisão preventiva do paciente, acusado de integrar quadrilha voltada à prática do crime de roubo de carga na região, encontra bastante fundamento na necessidade de se garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos praticados e de sua periculosidade - face aos indícios de que, juntamente com os outros acusados, dedicar-se-ia ao roubo de cargas na região, fazendo da atividade ilícita seu meio de vida -, havendo tanto o juízo unitário quanto o Tribunal de origem indicado expressamente a necessidade da medida à luz do CPP, art. 312.

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